Numa reviravolta surpreendente, documentos recentemente revelados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) lançaram luz sobre eventos até então desconhecidos ocorridos em 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes do Brasil foram invadidas. Esses documentos revelam que o Ministério da Defesa chegou a elaborar uma minuta de decreto para a ativação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), levantando questões profundas sobre a resposta governamental à crise.
Os detalhes contidos na minuta emergiram a partir da quebra de sigilo telemático do capitão de fragata Elço Machado Neves, que na época ocupava a chefia de Operações Conjuntas do Ministério da Defesa. Datado às 18h05, o documento delineava uma série de motivos que justificariam o emprego da GLO, incluindo a preocupação de que os “meios do Distrito Federal e da Força Nacional eram insuficientes para conter os manifestantes”. Embora o período de ativação da GLO tenha sido estipulado de 8 a 10 de janeiro, a área exata de sua aplicação permaneceu deliberadamente vaga.
A decisão final sobre a ativação da GLO, no entanto, recaiu sobre os ombros do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele optou por descartar a possibilidade de recorrer a essa medida, enfatizando seu compromisso com a estabilidade democrática e a resolução pacífica de conflitos.
O Ministério da Defesa, em resposta às revelações, emitiu uma nota oficial esclarecendo que a minuta foi elaborada dentro dos limites legais e constitucionais. Conforme a Constituição Federal, a ativação da GLO requer uma ordem expressa da Presidência da República e é reservada para situações em que as forças de segurança tradicionais se mostram insuficientes para conter distúrbios à ordem pública.
Neste contexto intrigante, o país confronta a tensão entre a preparação militar e o compromisso com a democracia. A minuta de GLO, que permaneceu nas sombras, serve como um lembrete vívido de uma época tumultuada que testou os alicerces da República.